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PROMOÇÃO DIA DAS MÃES

26 de abril - 11:00 · 20:00

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

 

“DIA DAS MÃES 2024 – PARTAGE SHOPPING CAMPINA GRANDE”

 

 

  1. EMPRESA PROMOTORA:

 

 

  • Empresa Mandatária:
    • Razão Social: Fundo de Promoções Coletivas do Partage Shopping Campina Grande
    • Endereço: Avenida Severino Bezerra Cabral, 1050 – Catolé – Campina Grande/PB – 58410-185
    • CNPJ nº. 318.553/0001-00

 

  • Empresa Aderente:
    • Razão Social: Condomínio do Partage Shopping Campina Grande
    • Endereço: Avenida Severino Bezerra Cabral, 1050 – Catolé – Campina Grande/PB – 58410-185
    • CNPJ nº. 493.009/0001-70

 

  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

  • A promoção “Dia das Mães 2024”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Partage Shopping Campina Grande”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 25 de abril de 2024 ao dia 12 de maio de 2024 ou enquanto durar o estoque de brindes, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 5.2, e que cumpram o disposto no presente regulamento.

 

  • Ao todo serão distribuídos 2.100 (dois mil e cem) Colares Gravatinha “Coração vazado” e pingente de coração com corrente veneziana de 70cm, banhado em dourado, Morana da promoção, (denominado “brinde”, nos termos deste regulamento) sejam distribuídos antes do término da promoção, a mesma será considerada encerrada e sendo também divulgado aos consumidores.

 

  • Juntando R$ 400,00 (quatrocentos reais) ou mais gastos em compras, nas lojas e quiosques do Partage Campina Grande Shopping participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) brinde da promoção, nos termos deste regulamento.

 

  • Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 400,00 (quatrocentos reais) para ter direito ao brinde, no entanto sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção.

 

  • Na presente promoção, cada participante poderá receber até 01 (um) brinde durante todo o período da promoção, tal controle será feito através do CPF do participante.

 

  • Apresentando R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) brinde da promoção. Tendo em vista que a promoção será limitada a 01 (um) brinde por CPF, apresentando R$ 800,00 (oitocentos reais) ou mais na promoção o cliente terá direito a apenas 01 (um) brinde da promoção, sendo que o saldo será cumulativo até que se atinja a quantidade limite de brindes por CPF durante toda a promoção.

 

  • Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

 

  • Para ter direito ao brinde o participante deverá acessar o perfil do Instagram do Partage Campina Grande Shopping (@partagecampina) e clicar no destaque da Bio “Mães” para acessar o link da promoção no período entre às 10h do dia 25 de abril de 2024 até às 20h do dia 12 de maio de 2024 ou enquanto durar o estoque de brindes. Para realizar o cadastro na promoção será solicitado Nome completo, RG, CPF, Data de Nascimento, Telefone com DDD, e-mail e endereço para que seja feita a validação do cadastro. Após concluído, o cliente poderá enviar seus cupons fiscais de compra, de lojas participantes da promoção e estabelecidas dentro do Partage Shopping Campina Grande, emitidos no período entre o dia 10h do dia 25 de abril de 2024 até às 20h do dia 12 de maio de 2024, via foto ou leitura de QR Code. Ao final do cadastro de notas será possível visualizar uma mensagem informando que suas notas foram enviadas.

 

  • Em casos de notas em análise será preciso aguardar alguns minutos. Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário que o participante siga todas as instruções constantes no sistema, a todo tempo.

 

  • É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do brinde. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o brinde, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.

 

  • A retirada do brinde está sujeita disponibilidade de estoque, ou seja, QR Code obtido na promoção não irá reservar o brinde, devendo o participante apresentá-lo no balcão de trocas da promoção localizado nas dependências do Shopping durante o período de participação indicado no regulamento ou enquanto durar o estoque disponível na promoção, mediante a apresentação do QR CODE gerado no aplicativo e/ou apresentando um documento original com foto.

 

  • Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa promotora, em qualquer um dos casos.

 

  • A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SRE/MF, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

 

  • As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo sistema não sendo permitido novo cadastramento da mesma na promoção.

 

  • Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário do balcão de trocas da promoção que é de Segunda-feira a Sábado das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 12h às 21h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Partage Shopping Campina Grande, e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido no balcão de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.

 

  • Para o encerramento da fila do balcão de trocas, valerá o horário dos computadores do balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila e/ou retirarem uma senha até o horário previsto para o término do seu funcionamento.

 

  • As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 25 de abril de 2024 a 12 de maio de 2024 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.

 

  • Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar do brinde da promoção correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.

 

  • As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição do brinde da promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.

 

  • No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Partage Shopping Campina Grande, data e valor da compra.

 

  • Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Partage Shopping Campina Grande, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Partage Campina Grande Shopping e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.

 

  • No que se refere às lojas e quiosques do Partage Shopping Campina Grande, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante no balcão de trocas, para que este possa ter direito ao brinde da promoção, cabendo à Promotora a decisão final.

 

  • Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.

 

  • Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de  estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

 

  • Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping.

 

  1. BRINDES:

 

  • Serão distribuídos 100 (dois mil e cem) brindes no período de 25 de abril de 2024 a 12 de maio de 2024 ou enquanto durar o estoque, o que ocorrer primeiro.
QuantidadeDescrição do brindeValor Brinde
2.10001 (um) Colar gravatinha “Coração Vazada” e pingente de coração com corrente veneziana de 70 cm, banhado em dourado, MoranaR$ 17,60

 

  1. PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade total de brindesValor total da promoção
2.100R$ 36.960,00

 

 

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

  • Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

 

  • Não poderão participar da presente promoção funcionários do Condomínio Partage Shopping Campina Grande, funcionários da Administração e lojas do “Partage Campina Grande Shopping”, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da promoção.

 

  • As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que será verificada no momento da troca do brinde.

 

  • O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no momento do cadastro.

 

  • As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa mandatária em face do infrator.

 

 

  1. ENTREGA DOS BRINDES:

 

  • Os brindes serão entregues no balcão de trocas da promoção presente nas dependências do Partage Campina Grande Shopping, localizado na Avenida Prefeito Severino Bezerra Cabral, 1050 – Catolé – Campina Grande/PB – 58410-185.

 

  • O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
  • O participante receberá o brinde de acordo com a disponibilidade do estoque existente no momento da troca.

 

  • O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento.

 

  • Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

  • O regulamento da promoção está disponível no site, aplicativo e no balcão de trocas da promoção.

 

  • A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.

 

  • Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e declara que aceita integralmente e sem ressalvas todos os termos e condições da Política de Privacidade do Shopping, disponível no site https://www.partagecampinagrande.com.br/, e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.

 

  • A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

 

  • Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SRE/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos brindes, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

 

  • As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

  • Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

 

  • Ocorrerá prescrição do direito ao brinde dentro de 180 (cento e oitenta) dias após o término da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O brinde ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
  • Fim do prazo da Promoção e/ou esgotado do estoque, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

 

  • Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
  • Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 02.033318/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.

 

 

 

Detalhes

Data:
26 de abril
Hora:
11:00 · 20:00